Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. J N (REQUERIDO), 1. R C DE A (REQUERENTE)
- Advogado
- JOYCE COSTA DIAS (OAB 22715/DF)
HDE 15078/EX (2026/0393605-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R C DE AADVOGADO:JOYCE COSTA DIAS - DF022715REQUERIDO:J N
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por R. C. DE A. em que é parte requerida J. N., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça dos Países Baixos.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fls. 7-8), porquanto assinada no exterior.
Junte, ainda, a comprovação do trânsito em julgado da sentença, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, e tradução oficial. Caso a opção da requerente recaia sobre o apostilamento dos documentos, deverá ser providenciada a tradução oficial das respectivas certidões.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
