HDE 12993/EX (2025/0394570-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G A MADVOGADO:PATRICIA GOMES RIBEIRO MUTZKE - MG071418REQUERIDO:T C P MOUTRO NOME:T C R DA P
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por G. A. M., em que é parte requerida T. C. P. M. (ou T. C. R. da P.), cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital de Justiça de Meilen, Suíça.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fl. 7).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 89-93).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do Regimento Interno do STJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos a sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado (fls. 17-20), acompanhada de tradução oficial (fls. 22-25) e de apostila (fl. 21, tradução fl. 26).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também disposições sobre compensações previdenciárias e partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN