Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. B K (REQUERENTE), 2. W H A G H (REQUERIDO)
- Advogados
- GLAUCIA THERESINHA SANTANA (OAB 17677/DF), JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS (OAB 12490/DF)
HDE 15083/EX (2026/0394622-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:B KADVOGADOS:JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS - DF012490GLAUCIA THERESINHA SANTANA - DF017677REQUERIDO:W H A G H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por B. K., em que é parte requerida W. H. A. G. H., cujo objeto é a sentença final de divórcio proferida pela autoridade religiosa/cartorária do Kuwait.
De início, defiro os benefícios da justiça gratuita.
No processo de homologação é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade. A citação por edital é medida excepcional que não pode ser deferida sem que haja a efetiva comprovação de esgotamento dos meios de localização. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Nesse sentido, indefiro, por ora, a citação por edital.
Assim sendo, intime-se a parte requerente para que apresente, em 60 dias, endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização.
Ademais, observa-se dos autos que os documentos de fls. 12/13 e fls. 17/18 são iguais. E as traduções de fls. 14/16 e fls 19/21 foram feitas de documentos diferentes. Portanto, alguma das traduções está desacompanhada do documento original. Intime-se, igualmente, a parte requerente para que apresente a documentação faltante, no mesmo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
