Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E C B (REQUERENTE), 2. P J R V (REQUERIDO)
- Advogados
- RAFAELA GONZAGA SOUSA (OAB 62616/GO), CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS (OAB 54091/GO)
HDE 12994/EX (2025/0394668-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E C BOUTRO NOME:E C B VADVOGADOS:CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS - GO054091RAFAELA GONZAGA SOUSA - GO062616REQUERIDO:P J R V
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por E. C. B. (ou E. C. B. V.), em que é parte requerida P. J. R. V., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
Intimada a se manifestar sobre eventual causa que justificasse a homologação do divórcio na modalidade qualificada, a autora apresentou a Petição 01112081/2025, por meio da qual informa que, de início, buscou realizar a averbação do divórcio diretamente em cartório, mas o pedido foi indeferido pelo Oficial Registrador.
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e Provimento CNJ 149/2023).
Em casos como o presente, nos termos preceituados pelos arts. 464 e 465 do Provimento CNJ 149/2023, a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples no assentamento de casamento deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, o que não configura hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça.
Registre-se que, apresentada a documentação necessária no cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria à qual esteja subordinada, pois não cabe a esta Corte Superior decidir a esse respeito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Publique-se.
