Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A P S L C (REQUERENTE), 2. L I DE C (REQUERIDO)
- Advogado
- DAIANE MARTINELLI SANTANA (OAB 378028/SP)
HDE 15084/EX (2026/0394866-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P S L CADVOGADO:DAIANE MARTINELLI SANTANA - SP378028REQUERIDO:L I DE C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. P. S. L. C., em que é parte requerida L. I. DE C., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça suíça.
Intime-se a requerente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fl. 10), porquanto assinada no exterior.
Em caso de apostilamento, a requerente deverá ainda providenciar a tradução oficial da respectiva certidão.
Junte ainda o documento original (apostila da sentença) que deu ensejo à tradução de fl. 22, porquanto não consta dos autos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
