Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Advogado
- GISELE XIMENES VIEIRA DOS SANTOS INÁCIO (OAB 205884/SP)
HC 791119/SP (2022/0394931-6)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRAIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADOS:GISELE XIMENES VIEIRA DOS SANTOS INÁCIO - SP205884DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:C H DOS S SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de C H DOS S S contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO no julgamento do Habeas Corpus Cível n. 2230417-49.2022.8.26.0000.
Narra a impetrante que foi aplicada ao paciente medida socioeducativa de internação, pelo prazo mínimo de 6 meses, pela prática de ato infracional análogo ao crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 103 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Sustenta que a segregação do adolescente infrator seria medida excepcional e inaplicável ao caso em exame, notadamente diante da ausência dos requisitos previstos no art. 122 da referida lei e por se tratar de agente primário.
Destaca que a infração não foi cometida com violência ou grave ameaça, bem como seria cabível a imposição de punição mais branda dentre as previstas no art. 122 do ECA, requerendo, liminarmente e no mérito, a imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida.
A liminar foi indeferida. Prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ordem.
É o relatório.
Decido.
Acerca da controvérsia aqui trazida, colhe-se do acórdão impugnado (fls. 34-36):
[...] No caso, não há como ignorar a gravidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, equiparado àqueles considerados hediondos ( da ) e, portanto, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O tráfico de drogas é atividade organizada, cujo controle é disputado com extrema violência e gravíssimas ameaças, inclusive contra usuários. E quem participa dessa cadeia dela se beneficia, havendo inequívoca relação entre o ato de traficar e a violência que sua prática exige. A gravidade concreta da infração pode e deve ser levada em conta quando da fixação da medida socioeducativa.
