Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. L C C (REQUERIDO), 1. C P DE O (REQUERENTE)
- Advogados
- ANA RAQUEL VASCONCELOS SANTOS (OAB 110892/MG), KARINA AMARAL RIBEIRO DE MIRANDA (OAB 108674/MG)
HDE 15086/EX (2026/0395004-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C P DE OOUTRO NOME:C CADVOGADOS:ANA RAQUEL VASCONCELOS SANTOS - MG110892KARINA AMARAL RIBEIRO DE MIRANDA - MG108674REQUERIDO:L C C
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. C., em face de L. C. C., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual (art. 76 do CPC), juntando aos autos a procuração conferindo poderes à advogada signatária do certificado digital que apresentou a petição inicial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
