HDE 12997/EX (2025/0395167-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A SREQUERENTE:E D SOUTRO NOME:E DADVOGADOS:SANDER GOSSER POLCHERA - ES015457LORENZO HOFFMAM - ES020502REQUERIDO:C A SREQUERIDO:E D SOUTRO NOME:E DADVOGADOS:SANDER GOSSER POLCHERA - ES015457LORENZO HOFFMAM - ES020502
DECISÃO
Trata-se de Homologação da Decisão Estrangeira proposta em conjunto por C. A. S. e E. D. (ou E. D. S.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Itália.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 73-77).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada aos autos a sentença estrangeira (fl. 42-46) acompanhada de apostila (fl. 47, com tradução à fl. 49), de tradução oficial (fls. 48-49) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 46, com tradução à fl. 70).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas disposições sobre plano parental do filho do ex-casal e/ou partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Dessarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN