Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL PEREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP)
HC 954425/SP (2024/0396226-9)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROIMPETRANTE:RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL PEREIRAADVOGADO:RAFAEL FERRACIOLI LEAL PEREIRA - SP235289IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:R DE FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de R. DE F. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos ter sido o paciente pronunciado em razão de suposta prática dos seguintes crimes (e-STJ fls. 27/28):
1) 121, §2º, incisos I, III e VI, na forma 2ºA, inciso I, e §7º, II [...]
2) artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (emprego de tortura) e VI (contra mulher por razões da condição de sexo feminino) c.c 2ºA,inciso I, c.c. artigo 14, inciso II [...]
3) artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e III (emprego de tortura), c.c. artigo 14, inciso II [...]
4) artigo 213, “caput”, c.c 226, II, por três vezes em continuidade delitiva [...]
5) artigo 148, § 1º, inciso I, e 2º, por seis vezes em concurso formal de crimes (vítimas acima e as três crianças, filhas também do denunciado), todos do Código Penal;
Irresignada, ingressou a defesa com recurso em sentido estrito, o qual aguarda julgamento.
Neste writ, afirma a defesa haver excesso de prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito, asseverando que contra a "decisão de pronúncia foi interposto RESE em 24/03/2023 (fls. 297). Recurso esse recebido e processado, mas que se encontra concluso ao relator, Exmo. Desembargador Guilherme de Souza Nucci, desde 25/05/2023, portanto há aproximadamente 17 meses" (e-STJ fl. 4).
Busca, inclusive liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente.
