Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. A B (REQUERIDO), 1. J V DE A (REQUERENTE)
- Advogado
- WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 25353/ES)
HDE 15092/EX (2026/0396405-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J V DE AADVOGADO:WAGNER DE OLIVEIRA - ES025353REQUERIDO:A BOUTRO NOME:A B A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. V. DE A., em que é parte requerida A. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 8).
Quanto ao pedido de citação da requerida na pessoa de seu procurador, verifica-se que a procuração juntada aos autos foi outorgada em 21/09/2021, razão pela qual se mostra necessária a apresentação de instrumento de mandato atualizado.
Intime-se, pois, a parte requerente para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos nova procuração outorgada pela requerida, com poderes específicos para o recebimento de citação judicial, ou, caso não seja possível, emende a petição inicial para informar o endereço atualizado desta e requerer sua citação por carta rogatória. Poderá, ainda, trazer a anuência da requerida ao presente feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
