CR 22679/EX (2025/0396510-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE SETÚBAL - JUIZ 2INTERESSADO:M A HAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal) solicita que se proceda à citação de M. A. H. para tomar conhecimento da ação de Regulação das Responsabilidades Parentais 2934/24.8T8STB, a fim de oferecer contestação, se quiser, no prazo de 5 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código de Processo Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do Código de Processo Civil/2015), impugne, em até 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Não se encontrando o interessado devido à alteração do endereço ou por ter paradeiro desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal a fim de, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, a parte não ser encontrada, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Em caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao MPF para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à concessão do exequatur (art. 216-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN