Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C C F (REQUERENTE), 2. J A D S (REQUERENTE), 3. C C F (REQUERIDO), 4. J A D S (REQUERIDO)
- Advogado
- ANA LUIZA FERREIRA LAUREANO (OAB 35711/GO)
HDE 15096/EX (2026/0397225-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C FOUTRO NOME:C C SREQUERENTE:J A D SADVOGADO:ANA LUIZA FERREIRA LAUREANO - GO035711REQUERIDO:C C FOUTRO NOME:C C SREQUERIDO:J A D SADVOGADO:ANA LUIZA FERREIRA LAUREANO - GO035711
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por C. C. F. e J. A. D. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
Intimem-se os requerentes para que providenciem, no prazo de 60 dias, a juntada da chancela consular brasileira ou apostila da procuração (fls. 16-17), uma vez que subscrita no exterior.
Alternativamente, poderão providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
