Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. A M (REQUERIDO), 1. S D (REQUERENTE)
- Advogado
- MILTON TOTOLI JUNIOR (OAB 405534/SP)
HDE 15098/EX (2026/0397529-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DADVOGADO:MILTON TOTOLI JUNIOR - SP405534REQUERIDO:A M
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por S. S., em face de A. M., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda do Líbano.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciem a juntada dos documentos originais que deram ensejo às traduções de fls. 20-21 (sentença estrangeira) e fl. 22 (certidão de divórcio), acompanhados da chancela consular brasileira.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
