Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), 1. WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL (IMPETRANTE)
- Advogado
- WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL (OAB 25464/MT)
HC 1130296/MT (2026/0398156-5)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:WOLBAN MILLER SANCHES MIGUELADVOGADO:WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL - MT025464OIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSOPACIENTE:MARCELO PONTES DA SILVACORRÉU:EVERTON BORGES GONCALVESCORRÉU:IGOR FERNANDES GONCALVESCORRÉU:JUVENIL PEREIRA DA SILVACORRÉU:LEONARDO FELIPE RODRIGUES DA COSTACORRÉU:PAULO HENRIQUE CARVALHO REZENDECORRÉU:ROMARIO SANTO DA SILVACORRÉU:RONALDO ALVES DA SILVACORRÉU:THOMAS JEFFERSON DA SILVA FERREIRACORRÉU:WALKER BARBOSA DA SILVAINTERESSADO:MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de M. P. da S., contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (HC n. 1024840-69.2026.8.11.0000).
Consta dos autos que o paciente encontra-se preso desde o dia 1º/7/2025, no âmbito da Ação Penal n. 1002416- 32.2025.8.11.0044, tendo sido denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 33 e no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, destacando que o paciente se encontra preso desde 1º/7/2025 sem prolação de sentença, e sustentando a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão em razão de condições pessoais favoráveis do agente.
O Tribunal a quo, todavia, denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 11/14)
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO COM MÚLTIPLOS RÉUS. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. READEQUAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos e 35 da º 11.343/2006, em que se alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, diante da manutenção da custódia cautelar sem prolação de sentença, pleiteando-se o relaxamento da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
