Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F N G (REQUERENTE), 2. R M N (REQUERIDO)
- Advogado
- FABRICIO NEMETALA GUIMARÃES (OAB 183187/RJ)
HDE 11004/EX (2024/0398592-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F N GOUTRO NOME:F GADVOGADO:FABRICIO NEMETALA GUIMARÃES - RJ183187REQUERIDO:R M NOUTRO NOME:R N
DESPACHO
Quanto ao pedido de citação por edital, esclarece-se, como é sabido, que tal modalidade é medida excepcional que não pode ser deferida sem que haja a efetiva comprovação de esgotamento dos meios de localização.
Consoante o art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à requerente diligenciar por localizar o atual endereço do requerido ou comprovar que seus esforços para localizá-lo foram infrutíferos, pois a alegação genérica de não ter conhecimento do seu paradeiro não é suficiente para deferir a medida.
Ante o exposto, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, para que indique o endereço atualizado onde possa ser localizada a parte requerida ou faça prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, deve solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo se m resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
