Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G D K (REQUERENTE), 2. L S M K (REQUERIDO)
- Advogados
- MARCELO LENTINI RIBAS (OAB 99806/PR), AMELIA YOSHIKO HANAI BORTOLI (OAB 57036/PR)
HDE 15103/EX (2026/0398797-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G D KADVOGADOS:AMELIA YOSHIKO HANAI BORTOLI - PR057036MARCELO LENTINI RIBAS - PR099806REQUERIDO:L S M KOUTRO NOME:L M K
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por G. D. K. em desfavor de L. S. M. K. cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, regularize o instrumento procuratório de fl. 8, tendo em vista que foi aposta assinatura digitalizada sem nenhuma certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada para atestá-las.
Registre-se que “a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos” (AgInt no AREsp n. 1.372.728/PE, Relato r Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
