Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Não conhecimento do pedido
2024
Conclusão
TutCautAnt 724/RS (2024/0399340-0)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOREQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULREQUERIDO:VOLNEI MARIO GRENDENE CRAUSSADVOGADOS:ADALBERTO LUIZ PIOVESAN - RS021357DÍTMAR ADALBERTO STRAHL - RS016720
DECISÃO
Trata-se de pedido de medida cautelar autuado como tutela cautelar incidental proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em que requer a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito anteriormente interposto.
Na origem, o Ministério Público ajuizou cautelar criminal inominada perante o Tribunal de Justiça a fim de agregar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concedeu liberdade provisória a acusado, a fim de que se decrete a prisão preventiva do investigado.
É o relatório. DECIDO.
O art. 1.029, §5º, inciso III, do Código de Processo Civil confere ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso especial e a publicação da decisão de admissibilidade, a competência para examinar pedido de concessão de efeito suspensivo.
Segundo consta à fl. 107, não houve o juízo de admissibilidade de recurso especial, de modo que a atribuição para o exame da medida cautelar perante esta Corte Superior não se inaugurou.
Ante o exposto, não conheço do pedido, com esteio no art. 34, inciso XVIII, "a", do RISTJ.
Publique-se. Intime-se.
Relator
MESSOD AZULAY NETO
Distribuição
Mudança de Classe Processual
Protocolo de Petição