Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (IMPETRADO), 1. NURIA DE JESUS MACEDO (IMPETRANTE)
HC 866671/DF (2023/0399490-9)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAIMPETRANTE:NURIA DE JESUS MACEDOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPACIENTE:E M B DOS SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DESPACHO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de E. M. B. DOS S. contra decisão de indeferimento de liminar, proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no HC 0702165-70.2023.8.07.9000.
Em decisão de fls. 46-48, o writ foi indeferido liminarmente.
Em despacho de fl. 60, fora determinada a intimação da DPDF para que assumisse a defesa do paciente e postulasse o que entendesse de direito.
Certidão de decurso do prazo à fl. 68.
É o relatório.
Verifica-se que não houve interposição de recurso contra a decisão de fls. 46-48, publicada em 7/11/2023.
Ante o exposto, determino a certificação do trânsito em julgado do presente feito, haja vista o exaurimento da prestação jurisdicional desta Corte.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
