CR 21134/EX (2024/0400482-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUZGADO DE PRIMERA INSTANCIA N. 6 DE ALMERÍA - FAMILIAINTERESSADO:F M S BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:E G GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (Tribunal de Primeira Instância n. 6 de Almería) solicita que se proceda à notificação de F. M. S. B. para comparecer perante a Justiça rogante a fim de responder por escrito à Ação de Divórcio relativa ao Processo n. 157/2020, na qual figura como parte requerida (fls. 34- 35).
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 96-97. Transcorreu in albis o prazo para a apresentação de impugnação (fl. 98).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 104).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 107-124).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos do art. 216-O c/c art. 216-P, ambos do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN