HDE 13020/EX (2025/0400584-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M F DE OOUTRO NOME:L OOUTRO NOME:L M AADVOGADO:ANDREIA CARNEIRO PINTO NAHMIAS - RJ175607REQUERIDO:G E AOUTRO NOME:G A
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por L. M. F. de O. (ou L. O. ou L. M. A.), em que é parte requerida G. E. A. (ou G. A.), cujo objeto são sentenças de divórcio e de alteração de nome (processo de naturalização) oriundas da Justiça dos Estados Unidos da América.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, em 60 dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório (sentença de divórcio), chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Além disso, no prazo acima assinalado, esclareça a requerente se tem interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo firmado entre as partes e mencionado na sentença de fls. 11 e 85 (tradução).
Em caso afirmativo, junte aos autos o aludido documento, acompanhado de apostila (ou de chancela consular brasileira) e de tradução oficial.
Ainda, a parte requerente deve, no mesmo prazo, providenciar a juntada do documento original que deu ensejo à tradução oficial dos documentos de fls. 44-45 (réplicas às fls. 109-110 e 113-114), bem como a chancela consular brasileira ou apostila (devidamente traduzida) do referido documento (petição para mudança de nome).
Em virtude da alteração do nome da requerente, citem-se eventuais terceiros interessados, devendo constar do edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), o referido motivo.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN