HDE 9184/EX (2023/0400810-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S R QADVOGADO:DÉBORA LOPES RODRIGUES - MG212189REQUERIDO:L J W
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira exarada pelo Tribunal Regional da Nona Sessão Judiciária do Condado de Orange, Flórida, Estados Unidos da América, que concedeu à requerente a adoção de seu enteado L. J. W.
Os pais biológicos do menor, M. J. W. e K. M. W., são falecidos, conforme atestam as certidões de fls. 26-32 e 78-84.
O Ministério Público Federal opinou pela homologação do título estrangeiro de adoção (fls. 108-112).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de adoção (fls. 100-101) acompanhada de apostila (fls. 98-99), de tradução oficial (fls. 18-21) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 100).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de adoção.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN