HDE 11012/EX (2024/0400899-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C C FREQUERENTE:C C F DADVOGADOS:ROSSANA ELVIRA ANDRADE DE AVILA - RJ083831ISADORA BUSTAMANTE SIMÕES - RJ186652REQUERIDO:B E A M D
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. C. F., que tem como parte requerida de B. E. A. M. D., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da França.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 75-79).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a decisão estrangeira (fls. 22-26), acompanhada de apostila (fl. 11, fl. 27,), de tradução oficial (fls. 32-45), da comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fls. 18-19) e da declaração de anuência da parte requerida traduzida e apostilada (fls. 64-67).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN