Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Remessa
Documento
Cancelamento de Distribuição
Recebimento
Remessa
Decurso de Prazo
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
TutCautAnt 1181/MG (2025/0400914-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:IXC TRANSPORTES LTDAADVOGADO:CAMILA GOMES PISANI MONTES - MG154233REQUERIDO:FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de fl. 16, que atesta o decurso de prazo para a manifestação da parte requerente acerca do despacho de fl. 10, determino o cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Cancelamento da distribuição
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
TutCautAnt 1181/MG (2025/0400914-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:IXC TRANSPORTES LTDAADVOGADO:CAMILA GOMES PISANI MONTES - MG154233REQUERIDO:FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
A parte requerente, pessoa jurídica de direito privado, requer os benefícios da gratuidade de justiça (fl. 5)
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode fazer jus a esse benefício, desde que eventual requerimento venha acompanhado de demonstração inequívoca do seu estado de incapacidade econômica, não bastando o pedido ou simples declaração de pobreza. (EREsp n. 1.185.828/RS, DJe de 1º.7.2011; EAg n. 1245766/RS, DJe de 27.4.2012.)
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte aos autos documentos que demonstrem sua atual situação econômica a fim de justificar o deferimento do benefício.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição
TutCautAnt 1181/MG (2025/0400914-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:IXC TRANSPORTES LTDAADVOGADO:CAMILA GOMES PISANI MONTES - MG154233REQUERIDO:FAZENDA NACIONALProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/10/2025.