Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
HC 1043825/SP (2025/0402036-6)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:I S DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de I. S. DA S., no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem em mandamus prévio, nos termos do acórdão assim ementado:
"DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de adolescente e contra decisão que decretou sua internação-sanção por 90 dias, durante execução de medida socioeducativa de liberdade assistida, resultante de progressão de internação, por ato infracional análogo a roubo majorado. Alega-se violação dos princípios acusatório e da separação dos poderes, e que não houve descumprimento reiterado e injustificado da medida.
II. Questão em Discussão
2. Verificar a legalidade do decreto de internação-sanção.
III. Razões de Decidir
3. A internação-sanção foi aplicada motivadamente, com base em descumprimento reiterado e injustificado da medida de liberdade assistida, conforme relatórios e depoimentos.
4. A aplicação da internação-sanção não viola o princípio da separação dos poderes, pois o Ministério Público não é poder da União, mas instituição autônoma e independente, e a decisão judicial não está vinculada ao parecer ministerial.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada.
Tese de julgamento:
1. A internação-sanção é cabível em caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida. 2. A decisão judicial não está vinculada ao parecer do Ministério Público." (e-STJ, fl. 24)
