HDE 13031/EX (2025/0402540-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A A DE OOUTRO NOME:A A DE O MADVOGADO:APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA CORTEZI - SP260287REQUERIDO:P M P M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. A. de O. M. (ou A. A. DE O.), em que é parte requerida P. M. P. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça de Portugal.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 54-55).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 58-63).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 13-18 e fl. 26), acompanhada de apostila (fl. 19) e da comprovação de sua eficácia (fl. 11).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também disposições sobre responsabilidades parentais, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN