HDE 11018/EX (2024/0402987-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H R RADVOGADO:RAFAEL LIMA PIRES - RJ122190REQUERIDO:K BREQUERIDO:A A K
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por H. R. R. diante de K. B. e A. A. K., cujo objeto é sentença de adoção de menor proferida pelo Supremo Tribunal da Serra Leoa.
Os pais biológicos da adotanda anuíram expressamente ao pedido (fls. 48-49), o que dispensa o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 68-76).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a Homologação de Decisão Estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira proferida por autoridade competente (fls. 15-21), acompanhada da chancela consular brasileira (fl. 23) e da tradução oficial (fls. 22-27).
Por fim, a decisão estrangeira não ofende a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Cumpre ressaltar que o nome da adotanda foi alterado de S. K. para K. S. B. R. (fl. 9).
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.