Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO), 1. JOAO GILBERTO CODOGNOTTO (REQUERENTE)
- Advogados
- HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB 235827/SP), VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA (OAB 96187/MG), BRUNA BAGNO TIAGO (OAB 183356/MG), GABRIELLY BARBOSA GONÇALVES (OAB 527926/SP)
TutCautAnt 1188/MG (2025/0403102-1)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORREQUERENTE:JOAO GILBERTO CODOGNOTTOADVOGADOS:VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA - MG096187HENRIQUE PEREZ ESTEVES - SP235827BRUNA BAGNO TIAGO - MG183356GABRIELLY BARBOSA GONÇALVES - SP527926REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO
JOAO GILBERTO CODOGNOTTO ajuíza Tutela Provisória de Urgência visando à atribuição de efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto no Agravo em Recurso Especial n. 6161883-17.2025.4.06.3800/MG (fls. 767/805).
Deflui-se dos autos que o requerente está sendo investigado por, em tese, ter vendido duas aeronaves no ano de 2021 (prefixos PT-OXQ e PP-BJJ), para empresas que, somente muito tempo depois, o MPF passou a investigar, pois essas estariam implicadas em supostas atividades ilícitas (lavagem de capitais na modalidade OrgCrim); e que, por força de Decisão Judicial, no dia 04/07/2024, foi cumprido mandado de busca e apreensão com a determinação de sequestro de todos os bens (móveis e imóveis) e valores, de modo que todo o seu patrimônio foi constrito, parte apreendido e parte bloqueado nos autos, atingindo o importe de R$25.743.331,75 (vinte e cinco milhões setecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos); além de uma aeronave Embraer Phenom 300 (Prefixo PS-AGO), com preço de mercado de R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) – (fl. 3 – grifo nosso).
Afirma-se que é o maior e principal corretor no ramo do Café do Brasil, sendo proprietário de diversas empresas, tendo recebido, em 19/01/2024, R$ 67.953.117,00 de corretagem relativa à aquisição pela multinacional holandesa Jacobs Douwe Egberts (JDE) das Indústrias Maratá de Café, e, com essa quantia, em 22/04/2024, adquiriu a aeronave em questão pelo importe de R$39.419.310,45 (notas fiscais anexas) - fl. 4, sendo, portanto, tal aquisição lícita, sem qualquer vinculação com os fatos imputados nas ações penais em relação ao requerente.
Interposto recurso de apelação contra a decisão que determinou a manutenção da constrição e alienação antecipada da aeronave Phenom 300 (prefixo PS-AGO), este fora improvido, com a liminar outrora concedida revogada.
