Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (IMPETRADO), 1. GABRIEL FILGUEIRA SAMPAIO (IMPETRANTE)
- Advogados
- HUDSON GONCALVES LOBO PINHEIRO (OAB 31931/CE), GABRIEL FILGUEIRA SAMPAIO (OAB 53351/CE)
HC 1130975/CE (2026/0403274-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:GABRIEL FILGUEIRA SAMPAIOADVOGADOS:GABRIEL FILGUEIRA SAMPAIO - CE053351HUDSON GONCALVES LOBO PINHEIRO - CE031931IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPACIENTE:LIVANILDO PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO
Paciente que acoima de ilegal o acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
Todavia, ao analisar os autos, verifico que a Corte local não analisou a tese de excesso de prazo – vez que julgou a apelação interposta contra a condenação por estupro de vulnerável –, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância.
Além disso, observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois o impetrante não juntou aos autos cópia de nenhum documento, com exceção do acórdão proferido por ocasião do julgamento da apelação.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado constituído, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. Nessa diretriz, destaco os seguintes julgados desta Corte: HC n. 555.157/RS, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado do TJ/PE), 5ª T., DJe 28/2/2020.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
