HDE 13037/EX (2025/0403547-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R HOUTRO NOME:R DE S SADVOGADO:AMANDA DE SOUZA PINTO - SP373381REQUERIDO:M H
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por R. H. (ou R. DE S. S.), em que é parte requerida M. H., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital de Andelfingen, Suíça.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 40-41; trad.: fls. 38-39).
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 53-57).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi acostada aos autos a sentença estrangeira (fls. 12-21), acompanhada da apostila (fl. 21; trad.: fl. 36), da tradução oficial (fls. 25-36) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 23; trad.: fl. 37).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre responsabilidades parentais, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN