Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. T S (REQUERIDO), 1. M G A (REQUERENTE)
- Advogado
- ANA ISABELLE AGUIAR MAIA (OAB 41459/CE)
HDE 15118/EX (2026/0404379-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G AOUTRO NOME:M SADVOGADO:ANA ISABELLE AGUIAR MAIA - CE041459REQUERIDO:T S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. G. A. em desfavor de T. S., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça do Cantão de Lucerna, Suíça.
Verifica-se que o instrumento de mandato e a declaração de hipossuficiência de fls. 6 e 7 contêm assinatura digitalizada, desprovidas de certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada.
Registre-se que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp 1.372.728/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Além disso a parte requerente pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e instrui o pedido apenas com declaração de hipossuficiência (fls. 7).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 80/DF, interpretou o art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho conforme a Constituição e estendeu sua aplicação a todos os ramos do Poder Judiciário até que sobrevenha disciplina legislativa específica. Na ocasião, a Suprema Corte assentou, em síntese, as seguintes diretrizes:
a) presume-se, de forma relativa, a insuficiência de recursos daquele que aufere rendimentos iguais ou inferiores ao limite da faixa de rendimentos tributáveis sujeita à redução máxima do imposto sobre a renda, atualmente fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela Lei n. 15.270/2025 e sujeito às atualizações promovidas pela legislação tributária, presunção que se estende aos assistidos pela Defensoria Pública;
b) aquele que aufere rendimentos superiores a esse patamar deve demonstrar, concretamente, a efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família;
