Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. TRIBUNAL DE FALÊNCIAS DOS ESTADOS UNIDOS (REQUERENTE), 2. MARELLI AUTOMOTIVE LIGHTING USA LLC (REQUERIDO)
HDE 13045/EX (2025/0404599-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:TRIBUNAL DE FALÊNCIAS DOS ESTADOS UNIDOSREQUERIDO:MARELLI AUTOMOTIVE LIGHTING USA LLC
DECISÃO
Trata-se de ofício proveniente do Supremo Tribunal Federal por meio do qual aquela Corte, após receber correspondência internacional contendo sentença relativa ao processo de falência da empresa Marelli Automotive Lighting USA LLC, com sede nos Estados Unidos da América e com filiais no Brasil, remete os documentos ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 105, I, i, da Constituição Federal, c/c o art. 961 do CPC.
É o relatório.
Decido.
O presente expediente não pode ser processado como se Ação de Homologação de Decisão Estrangeira fosse, pois não atende a uma gama de regras processuais, a começar pela ausência do pressuposto de existência do processo, visto que dos autos não se extrai a petição inicial.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
