Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), GABRIELA GABRIEL (IMPETRANTE)
- Advogado
- GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
HC 955999/SP (2024/0405636-3)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:GABRIELA GABRIELADVOGADO:GABRIELA GABRIEL - SP239066IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:J M S FOUTRO NOME:J M S DE A FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
J. M. S. F. ou J.M.S. DE A. F., condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável no contexto da violência doméstica, alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n. 2223565-38.2024.8.26.0000.
A defesa, em síntese, requer a absolvição do paciente ante o argumento da fragilidade do conjunto fático-probatório ou a desclassificação da conduta para a do tipo do art. 215 do Código Penal (violação sexual mediante fraude).
Decido.
Trata-se de paciente condenado à pena de 20 anos de reclusão, no regime fechado, pela prática de delitos de estupro de vulnerável, por reiteradas vezes e no contexto da Lei Maria da Penha – art. 217-A, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
O acórdão de apelação negou provimento ao pleito defensivo.
Interposto recurso especial contra o acórdão local, foi inadmitido na origem. A defesa, então, interpôs o AREsp n. 2.577.604/SP, que não foi conhecido no âmbito desta Corte Superior, que transitou em julgado.
Ajuizado o pedido revisional, ele foi indeferido pelo Tribunal local (fls. 24-52).
O presente habeas corpus foi impetrado em 1º/8/2024 e deve ser conhecido. Passo à análise do mérito.
I. Absolvição ou desclassificação
Excetuados os casos de patente ilegalidade ou de abuso de poder, é vedado na via estreita do habeas corpus o amplo reexame do conjunto fático-probatório.
O acórdão revisional consignou o seguinte (fls. 45-47, grifei):
