HDE 13054/EX (2025/0405728-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T C B RADVOGADO:FERNANDO DUARTE DOS SANTOS FREITAS - RJ211845REQUERIDO:L L M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por T. C. B. R., em que é parte requerida L. L. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução oficial da Apostila 13025931 (fl. 82) e apresente a declaração de anuência da parte requerida ao pleito homologatório, acompanhada de tradução oficial e chancela consular brasileira ou apostilamento, se assinada no exterior, considerando-se que, no processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de L. L. M., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN