Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRADO), 1. JUNIO PAULO BENTO DE ALMEIDA (IMPETRANTE)
- Advogado
- JUNIO PAULO BENTO DE ALMEIDA (OAB 39541/PE)
HC 1044784/PE (2025/0406167-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JUNIO PAULO BENTO DE ALMEIDAADVOGADO:JUNIO PAULO BENTO DE ALMEIDA - PE039541IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:R DE OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
R. DE O. alega sofrer coação ilegal em face do excesso de prazo para o julgamento da Apelação Criminal n. 0000497-06.2016.8.17.1230, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O paciente foi condenado, em primeiro grau, à pena de 12 anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável (ofendida contava com 9 anos de idade na data do fato).
Nesta Corte, a defesa aponta o excesso de prazo para o julgamento do mencionado apelo defensivo e requer a expedição de alvará de soltura ou alternativamente, a substituição da custódia provisória pelas medidas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
O pedido de urgência foi por mim indeferido às fls. 211-212.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela parcial concessão da ordem de habeas corpus para desclassificar a conduta para o tipo penal de importunação sexual, segundo o art. 215-A do Código Penal (fls. 223-225).
Decido.
Consta nos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, à pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A do Código Penal. A sentença foi prolatada em 18/2/2020, ocasião na qual foi negado ao acusado recorrer em liberdade (fls. 142-144).
O mandado de prisão foi cumprido em 20/4/2022, e o recurso de apelação interposto pela defesa foi recebido em 27/4/2022 (fl. 162).
Em ofício anexado às fls. 219-220, o Desembargador relator informou o seguinte: “participo a Vossa Excelência que assumi a titularidade deste Gabinete no mês de abril do corrente ano, encontrando um acervo de mais de três mil processos, dentre os quais o de NPU 0000497- 06.2016.8.17.1230. No que pertine às in formações solicitadas, cientifico a Vossa Excelência que já foi proferido o voto de minha relatoria, restando apenas o voto de revisão pertinente ao julgamento do recurso de apelação interposto nos autos do processo nº 0000497-06.2016.8.17.1230, para posterior inclusão em pauta de julgamento”.
