Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A M R (REQUERENTE), 2. D E R (REQUERENTE), 3. D S F R (REQUERENTE), 4. A C R (REQUERIDO)
- Advogados
- LUIZA REZENDE FERRAZ CUNHA (OAB 480707/SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), RENAN AUGUSTO MARTINS (OAB 445543/SP), BIANCA DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 546161/SP)
HDE 15137/EX (2026/0406989-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M RREQUERENTE:D E RREQUERENTE:D S F RADVOGADOS:THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO - SP232135RENAN AUGUSTO MARTINS - SP445543LUIZA REZENDE FERRAZ CUNHA - SP480707BIANCA DE OLIVEIRA MACIEL - SP546161REQUERIDO:A C R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. M. R., D. E. R. e D. S. F. R, tendo por objeto sentença de curatela proferida pela Justiça norte-americana.
Por se tratar de sentença estrangeira de curatela, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ) a fim de que apresente curador especial (para A. C. R.), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
