Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M S DA S (REQUERENTE), 2. F J C O (REQUERIDO)
- Advogado
- GISELE DOS SANTOS VARGAS (OAB 252566/RJ)
HDE 15141/EX (2026/0407106-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DA SADVOGADO:GISELE DOS SANTOS VARGAS - RJ252566REQUERIDO:F J C O
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. S. DA S., em face de F. J. C. O., tendo por sentença de divórcio oriunda da Justiça da Espanha.
De plano, indefiro o pedido de citação do requerido por e-mail ou telefone (fl. 4), pois os artigos 247, inciso I, e 695, § 3.º, do Código de Processo Civil dispõem que a citação deve ser feita pessoalmente nas ações de família, por intermédio de oficial de justiça.
Dessa forma, cite-se o requerido por meio de carta rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 4.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
