Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE SERRA TALHADA - PE (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FRUTAL - MG (SUSCITADO)
CC 217148/PE (2025/0407220-7)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE SERRA TALHADA - PESUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FRUTAL - MG
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE SERRA TALHADA - PE, o suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FRUTAL - MG, o suscitado.
O núcleo da controvérsia consiste em determinar o Juízo competente para processar as investigações instauradas que apuram a suposta prática de crimes de estupro de vulnerável nos Autos n. 0271.23.000348-2 (0004183-41.2023.8.17.3370).
O Juízo JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FRUTAL - MG, entendendo que os fatos teriam ocorrido em comarca diversa da que reside a vítima atualmente e na qual foi lavrada a Ocorrência policial, declinou da competência, conforme decisão de fls. 61/62.
O Juízo JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE SERRA TALHADA - PE, por sua vez, não identificou, nos autos, justa causa suficiente para afirmar que qualquer ato criminoso descrito tivesse sido praticado naquela localidade, decidindo, assim, pela suscitação do presente conflito.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela fixação da competência do Juízo suscitado, nos termos do parecer fls. 78/80.
É o relatório.
Decido.
O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, verifica-se que a notícia da possível prática de crime de estupro de vulnerável contra a adolescente D V G S foi inicialmente noticiada como tendo ocorrido em cidade do Estado do Maranhão (fl. 31). Posteriormente, a mãe da vítima relatou à autoridade policial em Planura/MG, que, quando vivia em Serra Talhada/PE, chegou a informar ao Conselho Tutelar sobre a suspeita de que a filha não seria mais virgem, levando à conclusão de possível prática de crime de estupro de vulnerável.
