Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. S L B DE S (REQUERENTE), 2. A A DE J (REQUERIDO)
- Advogado
- THYAGO SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 18569/ES)
HDE 9228/EX (2023/0407584-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S L B DE SOUTRO NOME:S LADVOGADO:THYAGO SERAFIM DE OLIVEIRA - ES018569REQUERIDO:A A DE J
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que as apostilas de fls. 23, 28 e 35 referem-se apenas às traduções da sentença homologanda e da declaração de anuência, não guardando correspondência com os documentos originais, redigidos em idioma estrangeiro, de fls. 14 e 16-21.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila da declaração de anuência do requerido, de fl. 14, e da sentença homologanda, de fls. 16-21, (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
