Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. J M B (REQUERIDO), 1. C R K (REQUERENTE)
- Advogado
- LUCAS DE LIMA GUALDA (OAB 39563/DF)
HDE 15148/EX (2026/0408724-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C R KOUTRO NOME:C KADVOGADO:LUCAS DE LIMA GUALDA - DF039563REQUERIDO:J M B
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por C. K., em face de J. M. B., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela justiça norte-americana.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença estrangeira de divórcio.
Em relação ao acordo de mediação, apresente o documento que originou a tradução de fls. 25-45, devendo o documento vir acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila.
Caso a opção da requerente recaia sobre o apostilamento dos citados documentos, deverá ser providenciada a tradução oficial das respectivas certidões..
Por fim, apresente ainda a certificação original do termo de anulação de casamento com a respectiva apostila, nos termos da tradução de fls. 46-47.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
