Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. SEÇÃO DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E CAPACIDADE DO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA DE BARCELONA - PRAÇA N. 4 (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 24167/EX (2026/0408747-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:SEÇÃO DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E CAPACIDADE DO TRIBUNAL DE INSTÂNCIA DE BARCELONA - PRAÇA N. 4INTERESSADO:H A M EAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça espanhola (Seção de Família, Infância e Capacidade do Tribunal de Instância de Barcelona – Praça n. 4) solicita que se proceda à notificação de H. A. M. E. para tomar conhecimento do Decreto de 27/7/2026, que determinou a convocação de leilão no âmbito da Execução de Títulos não Judiciais n. 39/2022-4I, relativa à cobrança de pensão compensatória, podendo interpor recurso de reposição no prazo de 5 dias, contado do dia seguinte à notificação.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 5, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
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