Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE CACHOEIRINHA - RS (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, IDOSO, ÓRFÃOS DE PALHOÇA - SC (SUSCITANTE)
CC 209362/SC (2024/0410778-9)RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIROSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, IDOSO, ÓRFÃOS DE PALHOÇA - SCSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE CACHOEIRINHA - RSINTERESSADO:L DA C NINTERESSADO:Y DOS S N
DECISÃO
Trata-se de conflito de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, IDOSO, ÓRFÃOS DE PALHOÇA - SC (JUÍZO SUSCITANTE) e o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRINHA - RS (JUÍZO SUSCITADO), envolvendo ação de exoneração de alimentos.
A demanda foi distribuída perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha - RS, que declinou da competência por entender que, conforme o art. 53, II, do CPC, a competência para processar e julgar a ação exoneratória de alimentos é do foro de domicílio do alimentando, sendo o alimentando residente em Palhoça/SC (e-STJ, fl. 62).
Recebidos os autos, o Juízo de Direito da Vara de Família, Idoso, Órfãos de Palhoça - SC suscitou o conflito sob o fundamento de que, com a maioridade do réu, a competência é relativa, tornando inviável o declínio para a comarca de Palhoça (e-STJ, fl. 65).
Foram prestadas as informações (e-STJ, fls. 66 e 67).
Ouvido o Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República, Dr. RENATO BRILL DE GÓES, manifestou-se pela prescindibilidade de sua opinião meritória (e-STJ, fls. 76/79).
É o relatório.
DECIDO.
Com base no art. 105, I, d, da Constituição Federal, conheço do incidente instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos.
A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar exoneração de alimentos.
O art. 53, II, do CPC disciplina que a competência será determinada pelo domicílio do alimentando, visando resguardar o interesse daquele que pleiteia os alimentos, diante da precariedade de sua situação.
