Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. RODOLPHO PETTENA FILHO (IMPETRANTE)
- Advogados
- EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
HC 1132238/SP (2026/0410780-2)RELATOR:MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKIMPETRANTE:RODOLPHO PETTENA FILHOADVOGADOS:RODOLPHO PETTENA FILHO - SP115004EDILSON CASAGRANDE - SP268038IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:WILSON BALBINO DA CRUZ JUNIORINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de WILSON BALBINO DA CRUZ JUNIOR, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1500656-98.2025.8.26.0229.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelo Parquet estadual, redimensionar a pena ao patamar de 10 anos de reclusão, além de 1.000 dias-multa, e condenar o paciente pelo delito do art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei n. 12.850/2013, fixando-lhe a pena de 10 anos e 6 meses de reclusão e 35 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Confira-se a ementa do julgado (fl. 164):
“Apelação criminal Organização criminosa, tráfico ilícito de entorpecentes, posse ilegal de arma e/ou munição.
Recurso da defesa - Preliminar de nulidade pela caracterização de flagrante forjado - Inocorrência - Ação policial que ocorreu com a devida autorização judicial e transcorreu dentro da normalidade - Pormenores questionados que não têm o condão de enfraquecer todo o restante dos elementos de prova angariados - No mérito, pedido de absolvição por falta de provas - Descabimento Pena e regime - Pedido de afastamento dos maus antecedentes - Possibilidade - Eleição de regime mais brando para o cumprimento da pena - Descabimento -Recurso parcialmente provido.
Recurso ministerial pela condenação do réu pelos crimes de organização criminosa e posse ilegal de arma e/ou munição. Possibilidade, em parte. Pedido de exasperação da pena imposta pelo tráfico. Cabimento. Recurso parcialmente provido.”
