Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L L C (REQUERENTE), 2. B J C (REQUERIDO)
- Advogados
- ERICA AUGUSTO (OAB 228355/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP)
HDE 15161/EX (2026/0411522-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L L COUTRO NOME:L L TADVOGADOS:ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297ERICA AUGUSTO - SP228355REQUERIDO:B J C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por L. L. C. em face de B. J. C., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça australiana.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada dos documentos originais que deram ensejo às traduções de fls. 32-34 (sentença estrangeira), bem como da certidão de trânsito em julgado da sentença, acompanhada de apostila ou chancela consular brasileira, com as devidas traduções.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
