Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (REQUERENTE), 2. BARBOSA MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (REQUERIDO)
- Advogados
- RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), RAFAEL BARBOSA MAIA (OAB 297653/SP), RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA (OAB 78026/MG), ANDRE PAULANI PASCHOA (OAB 357571/SP), FABIO SENA DE ANDRADE (OAB 312043/SP), PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO (OAB 270956/SP), PAULO LUÍS CAPELOTTO (OAB 47259/SP)
TutAntAnt 705/SP (2025/0412123-4)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIREQUERENTE:BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADOS:RENATO NAPOLITANO NETO - SP155967RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA - MG078026REQUERIDO:BARBOSA MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADOS:PAULO LUÍS CAPELOTTO - SP047259PAULO HENRIQUE TRIANDAFELIDES CAPELOTTO - SP270956FABIO SENA DE ANDRADE - SP312043RAFAEL BARBOSA MAIA - SP297653ANDRE PAULANI PASCHOA - SP357571
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela provisória formulada por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., por meio do qual objetiva-se que seja atribuído efeito suspensivo a recurso especial por ele interposto.
Ação: embargos de terceiro, opostos por BARBOSA MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pelo requerente, nos termos da seguinte ementa:
Embargos de terceiro Constrição patrimonial incidente sobre aeronave de propriedade da Embargante Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa Inocorrência Provas pretendidas pela parte Embargada desnecessárias para o deslinde da controvérsia Prova documental a indicar aquisição regular e uso do bem em parâmetros de normalidade Transferência da aeronave que se dá com o registro do título no Registro Aeronáutico Brasileiro (art. 115, IV, Lei 7.565/86) - Data do registro que retroage à data do protocolo, nos termos do art. 25 da Resolução 293/2013 da ANAC Verossimilhança nas alegações da Embargante Ônus da prova quanto a vício do ato jurídico que se atribui ao Embargado, ademais, de que não logrou se desincumbir Precedentes da jurisprudência Recurso não provido.
Decisão da Presidência do TJSP: inadmitiu o recurso especial.
Pedido de tutela provisória: afirma estarem presentes os requisitos que autorizam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.
