CR 22740/EX (2025/0412346-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VILA NOVA DE GALA - JUIZ 4INTERESSADO:L S BADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:A P SPARTE:R P DA RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca do Porto) solicita que se proceda à notificação de L. S. B. a fim de que tome conhecimento da ação de incumprimento das responsabilidades parentais relativa ao Processo 7261/25.0T8VNG-A, para que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 5 dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiros, conforme documento postal de fls. 38-39, tendo transcorrido in albis o prazo para apresentar impugnação.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opõe à concessão do exequatur, ressaltando que a citação da parte interessada deve ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil.
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão da medida, com a devida notificação da parte interessada, que deve informar seu direito à impugnação tardia da decisão.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN