Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M DE O (REQUERENTE), 2. W H H (REQUERIDO)
- Advogado
- THAIS REGINA SILVA SOARES (OAB 50488/PE)
HDE 15171/EX (2026/0412840-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DE OOUTRO NOME:M DE O HADVOGADO:THAIS REGINA SILVA SOARES - PE050488REQUERIDO:W H H
DESPACHO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por M. DE. O. H. em face de W. H. H. tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça suíça
Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I do Código de Processo Civil e artigo 71, da Lei n. 10.741/03.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada da apostila ou chancela consular do pedido de divórcio e acordo de fls. 21-25, com a devida tradução juramentada.
Decorrido o prazo sem resposta, adotem-se as providências necessárias à tradução dos documentos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
