Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOCIAL DE KIEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22760/EX (2025/0415257-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOCIAL DE KIELINTERESSADO:F S CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal de Justiça Social de Kiel) solicita que se proceda à notificação de F. S. C. para tomar conhecimento da Ação de Reclamação Trabalhista relativa ao Processo S 33 AS 203/22, a fim de que possa oferecer contestação no prazo de um mês.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme os documentos de fls. 84-85.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, manifestou-se pela concessão do exequatur (fl. 92).
O Ministério Público Federal aduziu que, com base em nova interpretação do art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a intimação da DPU para atuar como curadora especial na fase anterior à concessão do exequatur nas hipóteses em que é frustrada a intimação prévia. Também se manifestou pela concessão do exequatur com a notificação pessoal da parte interessada acerca do seu direito à impugnação tardia da decisão (fls. 95-102).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, em relação à alegação do Ministério Público Federal sobre a desnecessidade de intimação da Defensoria Pública da União, constata-se que esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento quanto à indispensabilidade da intimação da DPU para confrontar o conteúdo do pedido com os óbices passíveis de alegação previstos no Regimento Interno, como se observa nos seguintes julgados:
CARTA ROGATÓRIA PASSIVA. COMUNICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. INTERESSADO NÃO LOCALIZADO. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL. REGULARIDADE.
1. O rito do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que, antes da concessão do exequatur, é possibilitado ao interessado oferecer impugnação.
