HDE 13101/EX (2025/0416335-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E S FOUTRO NOME:R E JADVOGADOS:NAYARA ANGELICA MIRANDA DA COSTA - MG141170CRISTIANE MAGALHAES FERNANDES - MG232320REQUERIDO:G J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por E. S. F. (ou E. G ou R. E. J.), em que é parte requerida G. J., cujos objetos são sentenças de divórcio e alteração de nome oriundas do Tribunal de Justiça Cível do Distrito de Lausanne, Cantão de Vaud, Suíça.
O requerido foi citado por Carta Rogatória, mas não apresentou contestação no prazo legal (fl. 161).
Observa-se ainda que houve modificação do nome e sobrenome da requerente, razão pela qual, por cautela, devem ser citados eventuais terceiros interessados, devendo constar do edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), referido motivo.
Após, transcorrido o prazo sem oposição, encaminhem-se os autos, uma vez mais, à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ) para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação, na sequência, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN