HDE 13104/EX (2025/0416900-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERIDO:R F DE O FREQUERIDO:J C AADVOGADO:JULIA CRISTINA ARAUJO - MG136070REQUERENTE:R F DE O FREQUERENTE:J C AADVOGADO:JULIA CRISTINA ARAUJO - MG136070
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por R. F. DE O. F. e J. C. A., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 50-54).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, foram juntados a sentença estrangeira e o acordo por ela homologado (fls. 8-12), acompanhados de apostila (fl. 6; trad.: fl. 13), de tradução oficial (fls. 13-22) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 7; trad.: fls. 13-14).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre responsabilidades parentais, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN