Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO (IMPETRADO), 1. LUCAS GRISOLIA FRATARI (IMPETRANTE)
- Advogados
- DANILO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 471100/SP), GABRIEL MACIEL ALVES SANTOS (OAB 498282/SP), LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP)
HC 1046848/TO (2025/0417422-3)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASIMPETRANTE:LUCAS GRISOLIA FRATARIADVOGADOS:LUCAS GRISOLIA FRATARI - SP354977GABRIEL MACIEL ALVES SANTOS - SP498282DANILO OLIVEIRA DE PAULA - SP471100IMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAOPACIENTE:P V DA A O
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de P. V. DA A. O., contra acórdão do TRF-1ª Região assim ementado (Remessa necessária n. 1014755-42.2023.4.01.4300 – fls. 46-47):
PENAL E PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LEI 11.343/2006, ART. 2º, PAR. ÚNICO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA. FINS MEDICINAIS E USO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE PORTE E TRANSPORTE PARA USO DO MEDICAMENTO NOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE ATIVIDADE DAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A remessa necessária criminal é sempre obrigatória em face de sentença que concede a ordem de habeas corpus, conforme disposto no art. 574, I, do Código de Processo Penal. 2. O habeas corpus preventivo foi impetrado objetivando conceder a ordem ao paciente a fim de permitir a importação e o cultivo de sementes e plantas de cannabis sativa para uso medicinal, assegurar que as autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas se abstenham de atentar contra sua liberdade de locomoção, bem como garantir o porte e transporte dos medicamentos. 3. O paciente possui quadro clínico de ansiedade, traumatismos no pé, na mão e no ombro, e dor crônica, obtendo melhora significativa nos sintomas e na qualidade de vida após iniciar o tratamento com medicamentos derivados de cannabis.
Narra o impetrante que o paciente, portador de diversas comorbidades, faz uso terapêutico de cannabis sativa, tendo obtido autorização judicial para a importação e cultivo da planta em primeira instância. Todavia, o Tribunal de origem teria limitado a possibilidade de transporte ao território de atividade das autoridades apontadas como coatoras.
